Caso haja descumbrimento estabelecimento será multado e multado no valor de R$1.000 (mil reais) a R$ 10.000 (dez mil reais).
O prefeito de Senador Alexandre Costa, Maranhão, publicou o Decreto nº 03/2021, que proíbe o carnaval e festas em espaços de eventos, casas de shows, auditórios, salões de festas, clubes, bares, balneários e quaisquer promoções de festividades.
Ficou definido que o expediente normal de trabalho em todas as repartições públicas do município nas datas 15, 16 e 17 ficam mantidas. A medida visa o enfrentamento da Covid-19.
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Festividades como, casamentos, aniversários, encontros religiosos entre outros não poderão ultrapassar o limite máximo de 100 pessoas.
Restaurantes, bares, lanchonetes espetinhos, etc... poderão funcionar até às 21:30 de segunda a quinta-feira, e até 22:30 de sexta a domingo.
Caso haja descumprimento do decreto, o estabelecimento será atuado e multado no valor de mil a dez mil reais, dependendo do porte do estabelecimento.
Estabelecimento comerciais de todas as espécies podem abrir desde que cumpram as normas, do uso obrigatório de máscaras, disponibilidade de álcool em gel.
O decreto pode ser lido no Diário Oficial.
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