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8/20/2021

Entenda o projeto discutido pelos vereadores sobre iluminação pública em Senador Alexandre Costa

Projeto ainda está em discussão. Caso seja aprovado, a taxa na conta de luz subirá de 13% para 18%.


Nesta sexta-feira (20), os vereadores de Senador Alexandre Costa, Maranhão, estiveram na Câmara Municipal, discutindo o projeto de lei complementar nº 10 de 11 de agosto de 2021, que sugere a alteração na Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), e dá outras providências. 


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Caso o projeto seja aprovado, uma empresa será contratada para cuidar da iluminação pública no município, trocando a iluminação por luminárias de led. Em contrapartida, terá um aumento de 5% na conta de luz, ou seja, o valor atual de 13%, irá aumentar para 18%.


De acordo com o prefeito Dr. Orlando Arouche (PCdoB), com a aprovação do projeto a cidade "irá se parecer com uma capital. A empresa cuidará de todo o parque da cidade". Disse ainda:


Os benefícios de beleza, segurança e desenvolvimentos são incríveis! Nossa cidade está em desenvolvimento e não vamos permitir que apenas outras cidade consigam um tão grande benefício.


Por outro lado, muita gente não achou vantagem no projeto, e fizeram menções a algumas partes que segundo elas não seria tão vantajoso assim, como por exemplo, terrenos não conectados a rede de distribuição de energia elétrica, deverão pagar R$2 (dois reais), por mês por metro de extensão.


Mais o que diz o projeto?


No art. 4º, do projeto diz, que "a base de cálculo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), é o valor total da conta de consumo de energia elétrica do contribuinte, no respectivo mês, e para os fins desta Lei acrescentar-se-á à CIP, mensalmente, a alíquota de 18% (dezoito portento)".


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No parágrafo 1º, do do art. 4º, diz que "o contribuinte proprietário ou possuidor de imóvel não conectado à rede de distribuição de energia elétrica será tributado à razão de R$2,00 (dois reais) mensais por metro de extensão da testada do imóvel, sendo este valor reajustado anualmente na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste da energia elétrica aplicável aos imóveis conectados à rede elétrica.


Parágrafo 2º, diz "para consumidores que adquiram energia elétrica de fonte diversa da concessionária distribuidora de energia no município, o percentual incidirá sobre o total consumido de energia elétrica, devendo neste caso, o contribuinte informar mediante solicitação formal na prefeitura, os valores pagos a cada titulo, para a formação do valor a ser recolhido como CIP.


O não atendimento por parte do consumidor da solicitação de informações no prazo de 30 (trinta) dias implicará em infração administrativa por parte desse consumidor, que ficará sujeito a multa de R$1.500 (mil e quinhentos reais). A multa poderá dobrar o valor a cada prazo de 30 (trinta) dias consecutivos de não atendimento da solicitação.


O documento também diz, no art. 5, que a contribuição para custeio da iluminação pública, será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica, emitida pela concessionária de distribuição de energia elétrica no município.


Segundo o prefeito, o projeto é apenas um modelo e que ainda terá mudanças em alguns pontos. De acordo com o presidente da Câmara, Jair Macedo (PCdoB), o projeto ainda está sendo discutido pelos vereadores e que no meio da semana será anunciado a data da votação. Qual a sua opinião? Vote abaixo:


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