Segundo a decisão do ministro Nunes Marques o Estado não deve interferir na liberdade religiosa.
Os capelães são responsáveis por prestar assistência espiritual e religiosa nas corporações militares do Maranhão. A suspensão foi proferida pelo ministro Nunes Marques e agora segue para o plenário onde será analisada.
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Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a existência dos cargos de capelão é uma violação da Constituição Federal, uma vez que os selecionados não são aprovados em concurso público e sim, por nomeação feita pelo governador do Estado.
Desta forma, e por determinação do Supremo tribunal Federal (STF), proferida por Nunes Marques, estão suspensos os cargo nas polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros e nas secretarias de Administração Penitenciária (SEAP), de Segurança Pública (SSP).
De acordo com Nunes, o Estado não pode interferir na liberdade religiosa ou preferir uma religião à outra. Para o ministro, há a necessidade de respeitar e preservar a liberdade religiosa dos servidores.
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