Projeto foi aprovado por 06 (seis) votos a 03 (três).
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Vereadores votam projeto sobre iluminação pública. Foto: Rafael Rodrigues |
Os vereadores de Senador Alexandre Costa, Maranhão, a 404 km de São Luís, estiveram na manhã desta sexta-feira (29), em mais uma sessão na câmara municipal, onde discutiram e votaram o projeto de lei n° 10, de 11 de agosto de 2021.
O projeto de lei altera a contribuição para custeio da iluminação pública (CIP), para 16%. Segundo o artigo 4°:
A base de cálculo da CIP é o valor total da conta de consumo de energia elétrica do contribuinte, no respectivo mês e, para fins desta lei, aplica-se à CIP, mensalmente, alíquota de 16% (dezesseis por cento).
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Vereadores discutem projeto sobre iluminação pública. Foto: Rafael Rodrigues |
Com o projeto aprovado todo o parque de iluminação pública será entregue a uma empresa privada que irá instalar iluminação de led nos postes do município, a partir do prazo em vigor (art. 11). Conta-se até noventa dias para o início de execução do projeto.
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De acordo com o projeto, a lei terá a validade de dez anos, a contar da data da assinatura do documento. Vale ressaltar que os vereadores fizeram alterações, e retiraram a parte que incluía os terrenos que não estão conectados a rede elétrica.
De acordo com o presidente da casa, vereador Jair Macedo (PCdoB), ao analisar vários documentos emitidos pela Equatorial, constatou que o valor repassado ao munícipio é baixo, impossibilitando o melhoramento na iluminação pública. Disse ainda:
A intenção do prefeito com o projeto é melhorar em 100% a questão da iluminação pública da município.
O projeto tramitou por mais de 60 (sessenta) dias na casa. E após várias discussões, acabou sendo aprovado com 06 (seis) votos a 03 (três).
Os vereadores, Charles Mendes (PSD), Christian Carneiro (PSD) e Ziel (PSD), votaram contra o projeto, os demais vereadores votaram a favor. Charles, argumentou que o projeto ainda não estava claro em relação aos gastos, "sobre o que entra e sai", e apontou a necessidade de uma planilha com esses dados, e questionou "quem garante que essa empresa dará conta?".
Ainda segundo o projeto, a cobrança será iniciada após o termino de instalações dos serviços, e fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante prévia concorrência pública, parceria público-privada na modalidade de concessão administrativa, para a prestação dos serviços de iluminação pública no município.
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